E a Globo perdeu uma batalha contra a Record. A emissora moveu uma ação contra a rival por conta de algumas paródias exibidas no programa "Show do Tom", comandado por Tom Cavalcante.
A 5ª Vara Cível do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação de indenização movida por conta das imitações dos apresentadores Ana Maria Braga e Fausto Silva, realizadas por Tom e Pedro Manso.
De acordo com a defesa da Globo, as atrações violavam os direitos autorais por usar características diretamente ligadas aos programas "Mais Você" e "Domingão do Faustão". Além da compensação financeira, a emissora também pedia a proibição da exibição dos quadros.
Já a defesa da Record usou como argumento a Lei nº 9.610/98, que diz no artigo 47 que "são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito".
O juiz do caso, Alberto Fraga, justificou em sua sentença que "impedir que a ré continue a fazer paródias em seus programas humorísticos significaria não apenas violar norma especial expressa (artigo 47 da Lei nº 9.610/98), como também incorrer em manifesto ato de censura e violação a um dos mais importantes bens do ser humano: o direito de se expressar de forma livre".
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